Jurídico · Área de atuação
Direito Rural e Agronegócio
Crédito rural, contratos do campo e regularização de propriedades, para o produtor do Sul de Minas — do café à pecuária.
O que é
O Direito Rural reúne as regras que regem a atividade no campo: o crédito rural e suas cédulas, os contratos de arrendamento e parceria, a posse e a propriedade da terra, o registro de imóveis rurais (CAR, georreferenciamento, CCIR) e as relações de trabalho e ambientais da propriedade.
É uma área em que o Grupo une as três frentes: o jurídico analisa contratos e dívidas, a imobiliária avalia e negocia propriedades, e a assessoria em licitações abre portas para o produtor vender a programas públicos de alimentação.
Situações comuns
- Renegociação e prorrogação de dívidas de crédito rural por frustração de safra ou queda de preço
- Defesa em execução de cédula rural e embargos
- Revisão de cédulas com encargos ou seguros cobrados fora das regras do Manual de Crédito Rural
- Contratos de arrendamento, parceria agrícola e pecuária
- Regularização fundiária, usucapião rural e retificação de área
- Compra e venda de fazendas e sítios, com análise de matrícula e passivos
- Sucessão da propriedade rural entre herdeiros
- Questões ambientais: reserva legal, APP e autuações
Como atuamos
Em dívidas rurais, a primeira análise é a cédula: verificamos se o banco seguiu a legislação do crédito rural e se há direito à prorrogação. Muitas vezes o requerimento administrativo bem instruído resolve sem processo; quando há execução em curso, atuamos na defesa com os prazos que a lei impõe.
Em contratos e regularização, trabalhamos com a documentação da propriedade e, se necessário, com topógrafo e engenheiro agrônomo parceiros, para que o produtor tenha a terra registrada e negociável.
Perguntas frequentes
Perdi a safra e não consigo pagar o financiamento. O que fazer?
A legislação do crédito rural prevê a prorrogação da dívida quando há frustração de safra ou dificuldade de comercialização comprovadas. O pedido deve ser feito ao banco antes do vencimento, com laudo e documentos. Analisamos a cédula e montamos o requerimento.
Arrendamento verbal vale?
Vale, mas gera insegurança para os dois lados, especialmente sobre prazo, renovação e benfeitorias. O contrato escrito, seguindo o Estatuto da Terra, protege proprietário e arrendatário.
Minha propriedade não tem georreferenciamento. Posso vender?
Depende do tamanho da área e do tipo de ato. Para muitas transações o georreferenciamento certificado pelo Incra já é obrigatório. Verificamos a exigência para o seu caso antes de qualquer negociação.
Quer conversar sobre o seu caso?
Cada situação exige análise própria. Fale com o time jurídico.