Jurídico · Área de atuação

Direito Rural e Agronegócio

Crédito rural, contratos do campo e regularização de propriedades, para o produtor do Sul de Minas — do café à pecuária.

O que é

O Direito Rural reúne as regras que regem a atividade no campo: o crédito rural e suas cédulas, os contratos de arrendamento e parceria, a posse e a propriedade da terra, o registro de imóveis rurais (CAR, georreferenciamento, CCIR) e as relações de trabalho e ambientais da propriedade.

É uma área em que o Grupo une as três frentes: o jurídico analisa contratos e dívidas, a imobiliária avalia e negocia propriedades, e a assessoria em licitações abre portas para o produtor vender a programas públicos de alimentação.

Situações comuns

  • Renegociação e prorrogação de dívidas de crédito rural por frustração de safra ou queda de preço
  • Defesa em execução de cédula rural e embargos
  • Revisão de cédulas com encargos ou seguros cobrados fora das regras do Manual de Crédito Rural
  • Contratos de arrendamento, parceria agrícola e pecuária
  • Regularização fundiária, usucapião rural e retificação de área
  • Compra e venda de fazendas e sítios, com análise de matrícula e passivos
  • Sucessão da propriedade rural entre herdeiros
  • Questões ambientais: reserva legal, APP e autuações

Como atuamos

Em dívidas rurais, a primeira análise é a cédula: verificamos se o banco seguiu a legislação do crédito rural e se há direito à prorrogação. Muitas vezes o requerimento administrativo bem instruído resolve sem processo; quando há execução em curso, atuamos na defesa com os prazos que a lei impõe.

Em contratos e regularização, trabalhamos com a documentação da propriedade e, se necessário, com topógrafo e engenheiro agrônomo parceiros, para que o produtor tenha a terra registrada e negociável.

Perguntas frequentes

Perdi a safra e não consigo pagar o financiamento. O que fazer?

A legislação do crédito rural prevê a prorrogação da dívida quando há frustração de safra ou dificuldade de comercialização comprovadas. O pedido deve ser feito ao banco antes do vencimento, com laudo e documentos. Analisamos a cédula e montamos o requerimento.

Arrendamento verbal vale?

Vale, mas gera insegurança para os dois lados, especialmente sobre prazo, renovação e benfeitorias. O contrato escrito, seguindo o Estatuto da Terra, protege proprietário e arrendatário.

Minha propriedade não tem georreferenciamento. Posso vender?

Depende do tamanho da área e do tipo de ato. Para muitas transações o georreferenciamento certificado pelo Incra já é obrigatório. Verificamos a exigência para o seu caso antes de qualquer negociação.

Quer conversar sobre o seu caso?

Cada situação exige análise própria. Fale com o time jurídico.