Jurídico · Área de atuação
Família e Sucessões
Divórcio, guarda, pensão, inventário e planejamento sucessório, conduzidos com discrição e o menor desgaste possível para a família.
O que é
O Direito de Família cuida das relações entre cônjuges, companheiros, pais e filhos: casamento, união estável, divórcio, guarda, convivência e pensão alimentícia. O Direito das Sucessões trata do que acontece com o patrimônio depois do falecimento: inventário, partilha, testamento e a organização antecipada da herança.
São questões que misturam emoção e patrimônio. Nossa função é organizar a parte jurídica com objetividade, para que a família decida com informação e não no calor do momento.
Situações comuns
- Divórcio consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Guarda, regime de convivência e pensão alimentícia
- Revisão ou execução de pensão em atraso
- Inventário e partilha, judicial ou extrajudicial
- Testamento e planejamento sucessório de patrimônio familiar e rural
- Pacto antenupcial e escolha do regime de bens
- Investigação de paternidade e adoção
Como atuamos
Sempre que a lei permite e há consenso, priorizamos a via extrajudicial: divórcio e inventário em cartório são mais rápidos e menos custosos. Quando há conflito, conduzimos o processo com foco em acordo, sem abrir mão da proteção dos direitos do cliente e, principalmente, dos filhos.
Em inventários com imóveis, propriedades rurais ou empresas, o jurídico trabalha junto com a imobiliária do Grupo na avaliação e, quando necessário, na venda dos bens partilhados.
Perguntas frequentes
Dá para fazer divórcio ou inventário em cartório?
Sim, quando todos são maiores e capazes, há consenso e a lei não exige a via judicial. O advogado é obrigatório mesmo no cartório.
Existe prazo para abrir o inventário?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Depois disso, incide multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD) em Minas Gerais.
Como é definido o valor da pensão alimentícia?
Pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga. Não há percentual fixo em lei; cada caso é analisado com base em renda e despesas comprovadas.
Posso deixar um imóvel para um filho específico?
Dentro da parte disponível da herança, sim, por testamento ou doação em vida. O planejamento sucessório serve exatamente para organizar isso sem gerar conflito depois.
Quer conversar sobre o seu caso?
Atendimento reservado. Fale com o time jurídico.