Licitações
Recursos e impugnações
Quando o edital tem vício ou a decisão do certame prejudica sua empresa, há prazo curto e caminho certo para reagir.
O que fazemos
- Impugnação de edital — exigências restritivas, marcas direcionadas, prazos ou critérios de julgamento contrários à Lei 14.133/2021.
- Pedido de esclarecimento — quando o edital é ambíguo e a dúvida pode custar a habilitação.
- Recurso administrativo — contra inabilitação, desclassificação da proposta ou habilitação indevida de concorrente.
- Contrarrazões — defesa da sua posição quando outro licitante recorre.
- Representação ao TCE-MG e ao TCU — quando a via administrativa se esgota ou a irregularidade exige controle externo.
- Defesa em processo sancionatório — multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
- Mandado de segurança — para ilegalidades que não podem esperar o rito administrativo.
Prazos que não perdoam
Na Lei 14.133/2021, a impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser apresentados até 3 dias úteis antes da abertura; o recurso contra atos do certame, em 3 dias úteis após a intimação, com igual prazo para contrarrazões. Perder o prazo significa perder o direito, por isso a análise começa no mesmo dia em que o documento chega.
Como atuamos
Lemos o edital, a ata e a decisão, confrontamos com a lei e com a jurisprudência do TCU e do TCE-MG e dizemos com franqueza se há fundamento. Quando há, a peça é protocolada no portal do certame com os documentos que a sustentam; quando não há, explicamos por que insistir custaria mais do que o contrato vale.
Recebeu uma decisão desfavorável?
Envie o edital e a decisão hoje. O prazo corre em dias úteis.